CLASSIFICAÇÃO DAS CATEGORIAS DE ACORDO COM OS ART. 1º E 2ºDA LEI MUNICIPAL Nº 0906/98
I – RESIDENCIAL, que compreende:
a) Prédios para utilização exclusivamente residencial.
OBS: Economia usada exclusivamente para fim de moradia.
II – COMERCIAL, que compreende:
a) Pequenas oficinas artesanais (sapateiro, relojoeiro, oficinas de bicicleta, rádio, televisão e outros)
b) Estabelecimentos comerciais (lojas, mercados, quitandas, barbearias, salões de beleza, laboratórios, consultórios médicos e odontológicos, padarias, açougues, confeitarias, estabelecimentos balneários e outros);
c) Escritórios;
d) Motéis, restaurantes, hotéis, pensões, bares e similares;
e) Cinemas e casas de diversões;
f) Escolas e creches particulares;
g) Hospitais e clínicas particulares;
h) Postos de gasolina sem lavador de veículos;
i) Cemitérios particulares;
OBS: Também utilizada para exercício de atividades não classificadas nas categorias residencial, industrial ou pública.
III – PÚBLICA, que compreende:
a) Órgãos públicos da Administração Direta e Indireta e Fundações (federais, estaduais e municipais)
b) Escolas e creches públicas, hospitais públicos e postos de saúde;
c) Parques, jardins e cemitérios públicos;
d) Quartéis e corporações militares;
e) Entidades de classe (sem fins lucrativos) e associações culturais, recreativas e esportivas;
f) Congregações religiosas e organizações com fins filantrópicos (asilos, orfanatos, albergues);
g) Templos, igrejas e cemitérios particulares;
IV – INDUSTRIAL, que compreende:
a) Postos de gasolina com lavador de veículos;
b) Beneficiamento de madeira;
c) Panificadoras;
d) Fábricas de sorvete, gelo, artefatos de cimento, tecidos, papel, conservas, bebidas, móveis, cerâmica, latinos, etc.;
e) Indústria metalúrgicas, abatedouros e frigoríficos, usinas siderúrgicas, beneficiamento de mármore e granitos;
f) Laboratório farmacêutico;
g) Lavadores de veículos;
h) Circo, feiras, exposições e similares;
V – OBRAS, que compreende:
a) Construção de qualquer natureza;
OBS: Também utilizada para reformas, ampliações e edificações.